Se a I República frustrara o acesso efectivo da mulher ao domínio público, o Estado Novo encarregou-se de aprofundar a identificação do feminino com as funções de «mãe», «companheira» e «fada-do-lar». No essencial, a existência da mulher condensava-se no espaço doméstico, entrincheirada entre a fidelidade e a dependência em relação ao marido e a «nobre missão de gerar os filhos da Nação». Na redacção do Código Civil de 1967, por exemplo, ainda se estipula que o abandono da residência conjugal ou a transposição das fronteiras do país não podem ser feitos sem a autorização expressa do pai ou do cônjuge. Ao mesmo tempo, a lei eleitoral, apesar das sucessivas aberturas que foi proporcionando, só na sequência da nova conjuntura proveniente do 25 de Abril de 1974 concede iguais direitos políticos a homens e mulheres. [mais>>]
Feminino vigiado
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